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Normas de Segurança do Trabalho na Construção Civil

  • Foto do escritor: Fernando Fazzane
    Fernando Fazzane
  • 12 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Seguir as normas de segurança na sua obra, além de benefícios para os trabalhadores, gera maior respeito e confiança de quem contrata.




A construção civil é uma atividade complexa e propensa a muitos riscos. Existem várias Normas Reguladoras e Leis que buscam garantir que os trabalhadores terão segurança e condições adequadas de trabalho. Listamos aqui as principais:

  • Norma NR-18

  • Norma NR-35: Trabalho em altura

A NR 35 foi criada em 2010, quando a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) promoveu o 1º Seminário Internacional de Trabalho em Altura. A intenção da NR 35, que entrou em vigor em 2012 – e foi atualizada em 2014 – é estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma que garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores do setor. A norma é aplicável em todos os segmentos que realizam atividades acima de dois metros de altura e apresentam risco de queda. As orientações em vigor na NR 35 são relacionadas às responsabilidades da empresa e também do trabalhador. Para isso, alguns pontos são destacados na ementa: a importância de treinamentos, planejamento e execução dos trabalhos em altura, além de equipamentos de proteção e ancoragem e técnicas de emergência e resgate.


 
 
 

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